segunda-feira, 16 de maio de 2011

Fotos do Congresso do Summorum Pontificum em Roma





Fonte:rinascimentosacro
Momento Histórico Missa Tridentina Pontifical  no Encerramento do Encontro Internacional do Summorum Pontificum em Roma




sábado, 14 de maio de 2011

Missa Tridentina em Niteroi


Aviso do Padre Demétrio:* 


Caríssimos amigos, salve Maria! 



No próximo fim de semana tinha agendado um casamento e atendimento dos 

jovens que acompanho em Campinas. Pensei que já estivesse tudo acertado com 
o Pe. Cármine para substituir-me na celebração da Santa Missa do domingo 
(15), mas enganei-me. Tratava-se de uma Missa anterior. 


Mons. José de Matos, da Admistração Apostólica comprometeu-se, caso 

precisasse, em celebrar na Sagrados Corações às 11h, tempo de acabar a Missa 
da Antiga Sé e vir à Niterói. Pensei que seria mais complicado, pois além de 
ter que fazer com que aqueles que não tenho contato esperar uma hora para o 
início da Santa Missa, teria que exigir esse esforço dele. Assim sendo, 
preferi *desmarcar a Missa*. 


Peço desculpas por tamanho inconveniente, e peço que entrem em contato com 

as pessoas que costumam frequentar a Missa, de modo que atinjamos a maior 
parte delas (telefone, e-mail, blog da Missa, Juventutem, enfim). Por favor, 
transmitam também a elas meu pedido de desculpas. 


Um santo fim de semana a todos. 

Deus abençoe, 
Pe. Demétrio. 


-- 
Pe. Demétrio Gomes da Silva 
twitter.com/pedemetrio <http://twitter.com/padredemetrio



PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI

INSTRUÇÃO
Sobre a aplicação da Carta Apostólica
Motu Proprio 
Summorum Pontificumde S. S. O PAPA BENTO XVI
I.
Introdução
1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.
2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.
3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual "cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé." [1]
4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial São Gregório Magno e São Pio V. O Papa salienta que, entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 oPapa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo.
5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição. Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino,Quattuor abhinc annos, em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem. Na mesma linha se põe o PapaBento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam.
6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária eextraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra.
7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação. Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962. Por causa do aumento de quanto solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito. Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma: "Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial." [2]
8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja[3] e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal[4]. O Motu Proprio se propõe como objetivo:
a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;
b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;
c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja.


II.
Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei
9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).
10. § 1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos, na qualidade de Superior hierárquico, mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio.
§ 2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelaçãoad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária.


III.
Normas específicas
12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico.
A competência dos Bispos diocesanos
13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico[5], devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.[6] No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.
14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum.
O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificumart. 5 §1).
15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.
16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, o admita a tal celebração, levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão.
17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.
§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa.
18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu ProprioSummorum Pontificum, art. 5 § 3), se houver um sacerdote idôneo.
19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.
O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)
20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado "idôneo" para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue:
a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico[7], deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;
b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;
c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado
21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim [8] e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito.
22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino.
23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) naforma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores.
A disciplina litúrgica e eclesiástica
24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações.
25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios[9], segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas.
26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula.
27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983.
28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu ProprioSummorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.
Crisma e a Sagrada Ordem
29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu ProprioSummorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI.
30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconado, o Motu Proprio Summorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconado incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico.
31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.
Breviarium Romanum
32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, § 3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim.
O Tríduo Pascal
33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja.
Os ritos das Ordens Religiosas
34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962.
Pontificale Romanum e Rituale Romanum
35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como doCaeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução.
O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse.Dado em Roma, na Sede da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, aos 30 de abril de 2011, memória de São Pio V.
William Cardeal Levada
Presidente
Mons. Guido Pozzo
Secretário


Notas
[1] Bento XVI, Carta Apostólica Summorum Pontificum dada como Motu Proprio, I, in AAS 99 (2007) 777; cf.Introdução geral do Missal Romano, terceira ed. 2002, n. 397.
[2] Bento XVICarta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica "Motu Proprio data" Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 798.
[3] Cf. C.I.C. can. 838 § 1 e § 2.
[4] Cf. C.I.C. can. 331.
[5] Cf. C.I.C. can. 223 § 2; 838 §1 e § 4
[6] Cf. Bento XVICarta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica "Motu Proprio data" Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970 , in AAS 99 (2007) 799.
[7] Cf. C.I.C. can. 900, § 2.
[8] Cf. C.I.C. can. 249; cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 36; Decl. Optatam Totius n. 13.
[9] Cf. Bento XVICarta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica "Motu Proprio data" Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 797.


sexta-feira, 6 de maio de 2011

Missa Tridentina na Capela de N.S.do Desterro 
em 
Pedra de Guaratiba-RJ
No dia 21 de Maio,ás 19:00 na Capela de Nossa Senhora do Desterro,fundada em 1626,o Reverendíssimo Padre João Jefferson vai celebrar a Santa Missa na Forma Extraordiária do Rito Romano,está Igreja foi restaurada e será a primeira celebração após a reforma.


Para quem não conhece essa Capela,Ela fica localizada na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro na Rua Barros de Alarcão  e a terceira Igreja mais Antiga da Cidade do Rio.

Desde Já estão todos convidados


Salve Maria

segunda-feira, 2 de maio de 2011



Homilia na Beatificação do Papa João Paulo II


The giant banner bearing John Paul's portrait is unveiled over the facade of St Peter's basilica during the ceremony of beatification for late pope John Paul II on May 1, 2011 at St Peter's square at The Vatican. Pope Benedict XVI declared John Paul II 'blessed' at a mass in Saint Peter's Square in front of more than a million people on Sunday, putting his late predecessor on the path to sainthood.
HOMILIA DO PAPA BENTO XVI
Átrio da Basílica Vaticana
Domingo
, 1° de Maio de 2011
Amados irmãos e irmãs,
Passaram já seis anos desde o dia em que nos encontrávamos nesta Praça para celebrar o funeraldo Papa João Paulo II. Então, se a tristeza pela sua perda era profunda, maior ainda se revelava a sensação de que uma graça imensa envolvia Roma e o mundo inteiro: graça esta, que era como que o fruto da vida inteira do meu amado Predecessor, especialmente do seu testemunho no sofrimento. Já naquele dia sentíamos pairar o perfume da sua santidade, tendo o Povo de Deus manifestado de muitas maneiras a sua veneração por ele. Por isso, quis que a sua Causa de Beatificação pudesse, no devido respeito pelas normas da Igreja, prosseguir com discreta celeridade. E o dia esperado chegou! Chegou depressa, porque assim aprouve ao Senhor:  João Paulo II é Beato!
Desejo dirigir a minha cordial saudação a todos vós que, nesta circunstância feliz, vos reunistes, tão numerosos, aqui em Roma vindos de todos os cantos do mundo: cardeais, patriarcas das Igrejas Católicas Orientais, irmãos no episcopado e no sacerdócio, delegações oficiais, embaixadores e autoridades, pessoas consagradas e fiéis leigos; esta minha saudação estende-se também a quantos estão unidos connosco através do rádio e da televisão.
Estamos no segundo domingo de Páscoa, que o Beato  João Paulo II quis intitular Domingo da Divina Misericórdia. Por isso, se escolheu esta data para a presente celebração, porque o meu Predecessor, por um desígnio providencial, entregou o seu espírito a Deus justamente ao anoitecer da vigília de tal ocorrência. Além disso, hoje tem início o mês de Maio, o mês de Maria; e neste dia celebra-se também a memória de São José operário. Todos estes elementos concorrem para enriquecer a nossa oração; servem-nos de ajuda, a nós que ainda peregrinamos no tempo e no espaço; no Céu, a festa entre os Anjos e os Santos é muito diferente! E todavia Deus é um só, e um só é Cristo Senhor que, como uma ponte, une a terra e o Céu, e neste momento sentimo-lo muito perto, sentimo-nos quase participantes da liturgia celeste.
«Felizes os que acreditam sem terem visto» (Jo 20, 29). No Evangelho de hoje, Jesus pronuncia esta bem-aventurança: a bem-aventurança da fé. Ela chama de modo particular a nossa atenção, porque estamos reunidos justamente para celebrar uma Beatificação e, mais ainda, porque o Beato hoje proclamado é um Papa, um Sucessor de Pedro, chamado a confirmar os irmãos na fé.  João Paulo II é Beato pela sua forte e generosa fé apostólica. E isto traz imediatamente à memória outra bem-aventurança: «Feliz de ti, Simão, filho de Jonas, porque não foram a carne e o sangue que to revelaram, mas sim meu Pai que está nos Céus» (Mt 16, 17). O que é que o Pai celeste revelou a Simão? Que Jesus é o Cristo, o Filho de Deus vivo. Por esta fé, Simão se torna «Pedro», rocha sobre a qual Jesus pode edificar a sua Igreja. A bem-aventurança eterna de  João Paulo II, que a Igreja tem a alegria de proclamar hoje, está inteiramente contida nestas palavras de Cristo: «Feliz de ti, Simão» e «felizes os que acreditam sem terem visto». É a bem-aventurança da fé, cujo dom também  João Paulo II recebeu de Deus Pai para a edificação da Igreja de Cristo.
Entretanto perpassa pelo nosso pensamento mais uma bem-aventurança que, no Evangelho, precede todas as outras. É a bem-aventurança da Virgem Maria, a Mãe do Redentor. A Ela, que acabava de conceber Jesus no seu ventre, diz Santa Isabel: «Bem-aventurada aquela que acreditou no cumprimento de tudo quanto lhe foi dito da parte do Senhor» (Lc 1, 45). A bem-aventurança da fé tem o seu modelo em Maria, pelo que a todos nos enche de alegria o facto de a beatificação de João Paulo II ter lugar no primeiro dia deste mês mariano, sob o olhar materno d’Aquela que, com a sua fé, sustentou a fé dos Apóstolos e não cessa de sustentar a fé dos seus sucessores, especialmente de quantos são chamados a sentar-se na cátedra de Pedro. Nas narrações da ressurreição de Cristo, Maria não aparece, mas a sua presença pressente-se em toda a parte: é a Mãe, a quem Jesus confiou cada um dos discípulos e toda a comunidade. De forma particular, notamos que a presença real e materna de Maria aparece assinalada por São João e São Lucas nos contextos que precedem tanto o Evangelho como a primeira Leitura de hoje: na narração da morte de Jesus, onde Maria aparece aos pés da Cruz (Jo 19, 25); e, no começo dos Actos dos Apóstolos, que a apresentam no meio dos discípulos reunidos em oração no Cenáculo (Act 1, 14).
Também a segunda Leitura de hoje nos fala da fé, e é justamente São Pedro que escreve, cheio de entusiasmo espiritual, indicando aos recém-baptizados as razões da sua esperança e da sua alegria. Apraz-me observar que nesta passagem, situada na parte inicial da sua Primeira Carta, Pedro exprime-se não no modo exortativo, mas indicativo. De facto, escreve: «Isto vos enche de alegria»; e acrescenta: «Vós amais Jesus Cristo sem O terdes conhecido, e, como n’Ele acreditais sem O verdes ainda, estais cheios de alegria indescritível e plena de glória, por irdes alcançar o fim da vossa fé: a salvação das vossas almas» (1 Ped 1, 6.8-9). Está tudo no indicativo, porque existe uma nova realidade, gerada pela ressurreição de Cristo, uma realidade que nos é acessível pela fé. «Esta é uma obra admirável – diz o Salmo (118, 23) – que o Senhor realizou aos nossos olhos», os olhos da fé.
Queridos irmãos e irmãs, hoje diante dos nossos olhos brilha, na plena luz de Cristo ressuscitado, a amada e venerada figura de  João Paulo II. Hoje, o seu nome junta-se à série dos Santos e Beatos que ele mesmo proclamou durante os seus quase 27 anos de pontificado, lembrando com vigor a vocação universal à medida alta da vida cristã, à santidade, como afirma a Constituição conciliarLumem gentium sobre a Igreja. Os membros do Povo de Deus – bispos, sacerdotes, diáconos, fiéis leigos, religiosos e religiosas – todos nós estamos a caminho da Pátria celeste, tendo-nos precedido a Virgem Maria, associada de modo singular e perfeito ao mistério de Cristo e da Igreja. Karol Wojtyła, primeiro como Bispo Auxiliar e depois como Arcebispo de Cracóvia, participou no Concílio Vaticano II e bem sabia que dedicar a Maria o último capítulo da Constituição sobre a Igreja significava colocar a Mãe do Redentor como imagem e modelo de santidade para todo o cristão e para a Igreja inteira. Foi esta visão teológica que o Beato João Paulo II descobriu na sua juventude, tendo-a depois conservado e aprofundado durante toda a vida; uma visão, que se resume no ícone bíblico de Cristo crucificado com Maria ao pé da Cruz. Um ícone que se encontra no Evangelho de João (19, 25-27) e está sintetizado nas armas episcopais e, depois, papais de Karol Wojtyła: uma cruz de ouro, um «M» na parte inferior direita e o lema «Totus tuus», que corresponde à conhecida frase de São Luís Maria Grignion de Monfort, na qual Karol Wojtyła encontrou um princípio fundamental para a sua vida: «Totus tuus ego sum et omnia mea tua sunt. Accipio Te in mea omnia. Praebe mihi cor tuum, Maria – Sou todo vosso e tudo o que possuo é vosso. Tomo-vos como toda a minha riqueza. Dai-me o vosso coração, ó Maria» (Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, n. 266).
No seu Testamento, o novo Beato deixou escrito: «Quando, no dia 16 de Outubro de 1978, o conclave dos cardeais escolheu  João Paulo II, o Card. Stefan Wyszyński, Primaz da Polónia, disse-me: “A missão do novo Papa será a de introduzir a Igreja no Terceiro Milénio”». E acrescenta: «Desejo mais uma vez agradecer ao Espírito Santo pelo grande dom do Concílio Vaticano II, do qual me sinto devedor, juntamente com toda a Igreja e sobretudo o episcopado. Estou convencido de que será concedido ainda por muito tempo, às sucessivas gerações, haurir das riquezas que este Concílio do século XX nos prodigalizou. Como Bispo que participou no evento conciliar, desde o primeiro ao último dia, desejo confiar este grande património a todos aqueles que são, e serão, chamados a realizá-lo. Pela minha parte, agradeço ao Pastor eterno que me permitiu servir esta grandíssima causa ao longo de todos os anos do meu pontificado». E qual é esta causa? É a mesma que João Paulo II enunciou na sua primeira Missa solene, na Praça de São Pedro, com estas palavras memoráveis: «Não tenhais medo! Abri, melhor, escancarai as portas a Cristo!». Aquilo que o Papa recém-eleito pedia a todos, começou, ele mesmo, a fazê-lo: abriu a Cristo a sociedade, a cultura, os sistemas políticos e económicos, invertendo, com a força de um gigante – força que lhe vinha de Deus –, uma tendência que parecia irreversível. Com o seu testemunho de fé, de amor e de coragem apostólica, acompanhado por uma grande sensibilidade humana, este filho exemplar da Nação Polaca ajudou os cristãos de todo o mundo a não ter medo de se dizerem cristãos, de pertencerem à Igreja, de falarem do Evangelho. Numa palavra, ajudou-nos a não ter medo da verdade, porque a verdade é garantia de liberdade. Sintetizando ainda mais: deu-nos novamente a força de crer em Cristo, porque Cristo é o Redentor do homem –Redemptor hominis: foi este o tema da sua primeira Encíclica e o fio condutor de todas as outras.
Karol Wojtyła subiu ao sólio de Pedro trazendo consigo a sua reflexão profunda sobre a confrontação entre o marxismo e o cristianismo, centrada no homem. A sua mensagem foi esta: o homem é o caminho da Igreja, e Cristo é o caminho do homem. Com esta mensagem, que é a grande herança do Concílio Vaticano II e do seu «timoneiro» – o Servo de Deus Papa Paulo VI –, João Paulo II foi o guia do Povo de Deus ao cruzar o limiar do Terceiro Milénio, que ele pôde, justamente graças a Cristo, chamar «limiar da esperança». Na verdade, através do longo caminho de preparação para o Grande Jubileu, ele conferiu ao cristianismo uma renovada orientação para o futuro, o futuro de Deus, que é transcendente relativamente à história, mas incide na história. Aquela carga de esperança que de certo modo fora cedida ao marxismo e à ideologia do progresso,  João Paulo II legitimamente reivindicou-a para o cristianismo, restituindo-lhe a fisionomia autêntica da esperança, que se deve viver na história com um espírito de «advento», numa existência pessoal e comunitária orientada para Cristo, plenitude do homem e realização das suas expectativas de justiça e de paz.
Por fim, quero agradecer a Deus também a experiência de colaboração pessoal que me concedeu ter longamente com o Beato Papa João Paulo II. Se antes já tinha tido possibilidades de o conhecer e estimar, desde 1982, quando me chamou a Roma como Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, pude durante 23 anos permanecer junto dele crescendo sempre mais a minha veneração pela sua pessoa. O meu serviço foi sustentado pela sua profundidade espiritual, pela riqueza das suas intuições. Sempre me impressionou e edificou o exemplo da sua oração: entranhava-se no encontro com Deus, inclusive no meio das mais variadas incumbências do seu ministério. E, depois, impressionou-me o seu testemunho no sofrimento: pouco a pouco o Senhor foi-o despojando de tudo, mas permaneceu sempre uma «rocha», como Cristo o quis. A sua humildade profunda, enraizada na união íntima com Cristo, permitiu-lhe continuar a guiar a Igreja e a dar ao mundo uma mensagem ainda mais eloquente, justamente no período em que as forças físicas definhavam. Assim, realizou de maneira extraordinária a vocação de todo o sacerdote e bispo: tornar-se um só com aquele Jesus que diariamente recebe e oferece na Igreja.
Feliz és tu, amado Papa  João Paulo II, porque acreditaste! Continua do Céu – nós te pedimos – a sustentar a fé do Povo de Deus. Muitas vezes, do Palácio, tu nos abençoaste nesta Praça! Hoje nós  te pedimos: Santo Padre, abençoa-nos! Amen.

quinta-feira, 28 de abril de 2011


Vestes Litúrgicas
VESTES LITÚRGICAS – Na missa o sacerdote reveste-se dos seis ornamentos seguintes: o amito, a alva, o cordão ou cíngulo, o manipulo, a estola e a casula. Foi o próprio Deus, no antigo Testamento, quem determinou os diferentes vestuários sagrados que deveriam ser utilizados pelos ministros conforme a natureza do culto a ser prestado. S. Jerônimo, ao comentar o que diz Ezequiel sobre o culto divino:“Não devemos entrar no Santo dos Santos, nem celebrar os sacramentos do Senhor trajando roupas comuns de uso diário... A religião divina tem um traje para o ministério e outro para o uso comum”.

A alva é uma veste de linho branco que desce até aos pés. No Oriente era uso vestir uma longa veste branca em certas circunstâncias, por exemplo, nos casamentos, em que o convidado recebia a veste nupcial em casa dos esposos. Jesus Cristo faz alusão a esse uso na parábola do festim das bodas (S. Mat. XXII, 12). Quanto ao simbolismo, a alva recebeu desde o início da cristandade um significado particular de pureza e incorruptibilidade. Como veste litúrgica especial dos sacerdotes, é lembrada, no Ocidente (398), pelo cânon 60 do chamado IV concílio de Cartago.




O cíngulo ou cordão serve para segurar as longas pregas na veste, que impediria o passo ao sacerdote. Os Orientais cingem assim a veste para as suas viagens e ocupações; foi assim que Tobias, procurando um companheiro, encontrou um homem com os rins cingidos e pronto para caminhar (Tob.V,5). O simbolismo deste vestido foi indicado por Jesus Cristo mesmo, quando disse: «Cingi vossos rins» (S. Luc. XII, 35). O cíngulo tem seu uso litúrgico acenado por Celestino I, na epístola aos bispos da Gália (428) tornando a propor a tradicional interpretação simbólica de Lc 12, 35.


amito é um pano de linho branco de que os Orientais se serviam para cobrir o pescoço, e com que os sacerdotes envolviam a cabeça (como o capuz dos religiosos) para serem menos facilmente distraídos durante o sacrifício. Este costume foi conservado em várias ordens religiosas, mas hoje não se coloca senão sobre o os ombros. No amito, vê-se simbolizada a reserva no uso da língua.


casula é uma veste munida de uma abertura para a cabeça, que cobre o peito e as costas, descendo até aos joelhos. Primitivamente era um longo manto fechado de todos os lados, de onde vem o seu nome de casula, que quere dizer casa pequena. A casula, para autores medievais como Ruperto de Deutz (De div. Off. 1, 22), representaria, a veste de Cristo, isto é, a Igreja.
estola é vestida cruzada no peito (cân. 4 do sínodo de Braga de 675). Para Amalário é sinal-emblema de humildade, e representa o jugo de Cristo, onus leve ac suave (Lib. off. II, 20 e 26,2)


manipulo era primitivamente um lenço de linho que o sacerdote levava no braço esquerdo para limpar o rosto; simboliza o feixe de boa obras que se deve apanhar. O Pontifical Romano do século XIII, interpreta também como símbolo das boas obras (IX, 6). A estola provém sem dúvida da guarnição da antiga toga, insígnia da mais alta dignidade romana. Com as suas duas extremidades pendentes do pescoço sobre o peito, é o símbolo da dignidade sacerdotal: o sacerdote serve-se dela em todas as funções litúrgicas.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Domingo de Ramos na Forma Extraordinária do Rito Romano

Caros Irmãos em Cristo!



Próximo domingo dia 17 de abril de 2011,ás 8:30 am,será realizado o Cerimonial de Ramos na Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé,localizada na Rua Primeiro de Março-Centro da Cidade do Rio de Janeiro-RJ.


Como Chegar a Antiga Sé

sábado, 19 de março de 2011

III Congreso sobre o  Motu Proprio Summorum Pontificum em Roma
Roma, 13-15 Maio -2011
Pontificia Universidade de Santo Tomás de Aquino
Largo Angelicum, 1 - 00186 Roma
tel. 06.67021
 

www.pust.it

Padre Paulo Ricardo Sobre a Campanha da Fraternidade 2011

sexta-feira, 18 de março de 2011

Missa Cantada na Forma Extraordinária em Honra a São José

Dia 19 de março, festa de São José, às 8h
Local: Igreja Nossa Senhora Aparecida, no Patronato, Rua Francisco Portela, 762 São Gonçalo – RJ.
Celebrante: Pe. Anderson Batista da Silva.
A missa tradicional em latim está sendo celebrada todos os sábados, às 8h, na paróquia, independentemente da Cruzada do Imaculado Coração de Maria, que ocorre todos os primeiros sábados do mês.



Testemunho de Pe.Pedro Muñoz Iranzo
Confiteor


A reforma da liturgia acabou com quatro características da oração Confiteor antiga:

A vénia profunda em que a oração era dita;

A estrutura da oração como um diálogo entre o sacerdote e a congregação;

A invocação de vários santos pelo nome; e, finalmente,

A absolvição sacramental.

A inclinação profunda é a parte mais antiga da oração. Nos primórdios do Cristianismo cada missa começava com a prostração. Uma pessoa atirava-se ao chão de modo a abordar-se dos reis orientais. Os primeiros Cristãos, por esta razão, escolheram esta forma tão reverente de mostrar devoção e submissão quando tinham que entrar na presença do Deus-homem e Seu sacrifício. Inicialmente nada era dito. No séc. VIII surgiu o costume de se dizer neste momento, durante a prostração (que evoluiu gradualmente para uma vénia profunda), a confissão de pecados como tinha sido prescrito desde o início para o começo do rito sacrificial do Novo Testamento.

A forma de diálogo do Confiteor deriva do ofício divino dos monges. Sempre foi trocado entre dois vizinhos no coro; um monge confessava os seus pecados ao outro – o outro monge implorava pela misericórdia de Deus para ele. Na missa solene pontifical do rito antigo esta tradição é preservada; o Confiteor é recitado por dois cónegos. Esta forma surgiu a partir da percepção de que a maioria dos pecados contra Deus são ao mesmo tempo pecados contra o próximo, que o arrependimento deve conduzir à reconciliação e que todo homem deve confiar na oração de outros. É necessário um ouvinte de modo a que realmente seja reconhecia a própria culpa. De modo a que, após a confissão, a oração de intercessão do ouvinte possa efectivamente desenvolver quem se confessa é obrigado a manter silêncio. Outro elemento de significado foi adicionado quando a relação entre vizinhos de um banco se tornou uma relação entre sacerdote e congregação. O sacerdote, que tinha sido chamado para realizar o sacrifício na pessoa de Cristo, confessava agora perante a comunidade toda sua imperfeição e, curvando-se profundamente, esperava a sua intercessão. Poderá-se dizer que só isso lhe dava a coragem para subir ao altar.

A fórmula “indulgentiam” que acompanha a confissão dos pecados e as petições para o perdão é uma fórmula inicial para a absolvição. O sinal da cruz que o sacerdote faz ao dizer esta oração tomou o lugar da imposição das mãos. A relação desta absolvição com a absolvição no sacramento da penitência não será examinada em maior profundidade aqui. Em qualquer caso, é evidente que a Igreja considerava o “indulgentiam” como um sacramental, que absolve os pecados veniais. Que a celebração do sacrifício começava com a absolvição era apenas lógico para um culto que tinha como objecto a representação da morte sacrificial de Cristo – uma morte para a redenção dos homens do fardo de seus pecados.

Estes três elementos do Confiteor uniam a comunidade que celebrava com o Cristianismo primitivo e o monaquismo, concretizando a confissão geral do pecado e revelava-o como o primeiro estágio do sacrifício. Em contraste com a sua remoção, a substituição dos nomes individuais dos santos através da fórmula “e todos os santos” é o mais fácil de aceitar. O Céu aparece nestes nomes como uma família hierarquicamente estruturada real. No topo está a “Rainha dos anjos, patriarcas e apóstolos”, depois o “príncipe dos exércitos celestiais”, posteriormente o “primeiro dos nascidos de mulher” e, finalmente, os “príncipes dos apóstolos”. Inúmeras obras de arte adoptaram esta linguagem figurativa, perpétuamente em formas novas. O seu núcleo é a visão de que a ordem é inerente à criação de Deus; sim, que o próprio Deus é a ordem. O homem medieval ainda podia imaginar que, mesmo entre os salvos, existem diferentes graus de proximidade com Deus e diferentes tipos de relação com Ele. Será que os “reformadores” acreditaram no final que tinham de acomodar convenções democráticas, especialmente enfatizando a igualdade de todos os “santos” efectuada pela redenção? Ou será que eles só queriam eliminar um elaborado floreado gótico quando baniram do Confiteor o cortejo hierarquicamente estruturado dos santos?

A beleza dos textos litúrgicos muitas vezes reside no facto de que revelam significados a diferentes níveis. Levam-nos à meditação e revelam-se à meditação. A hierarquia dos santos aparece aqui como uma metáfora para a ordem divina numa oração relativa à confissão do pecado, que é desordem. Não é de estranhar que todos os representantes desta ordem têm algo de especial a dizer à desordem do pecado que lhes é revelado na oração.

A lista começa com Maria. Ela representa a forma original do homem: Deus pretendeu que o homem fosse o que Maria é. Intocada pelo pecado original e com a virgindade imaculada, assemelha-se ao homem no sexto dia da criação: inteiro, a imagem e semelhança de Deus, transparente para o fluxo incessante de graça. Como é Maria, assim deve ser o pecador. A restauração do pecador comporta as características de Maria na personalização icónica.

O Arcanjo Miguel está ligado ao mistério da génese do mal. Ele lutou contra Satanás e, portanto, a fonte de pecado e de todo pecado individual que, como o seu modelo diabólico, consiste na rebelião contra a ordem divina. Mas o Arcanjo Miguel também lembra-nos que o diabo foi derrotado. Ele pode tentar o indivíduo pecador, mas nunca dominar sobre a criação de Deus. Olhando para o arcanjo o pecador reconhece a origem e a impotência de seu ato.

João Baptista mostra o caminho da redenção: a conversão. É um ato espiritual, mas deve ser expresso com atividade de modo a comunicar ao pecador a realidade de sua decisão. A água, que lava a sujidade do corpo, também deve lavar a alma suja. A oração tem de desviar de si o espírito aprisionado no amor-próprio. Privação corporal tem de libertar a alma da pressão do hábito. João Baptista encarna os passos práticos que o pecador pode tomar se desejar libertar-se do pecado.

Pedro tem as chaves do reino dos céus, ele representa o poder de absolvição da Igreja. Ele comunica ao pecador que deseja converter-se a certeza de que o verdadeiro perdão irá responder ao seu desejo – mesmo que, com bastante frequência, esse desejo seja aceite no lugar do acto. Cristo, o perdoador do pecado, está presente em Pedro e na Igreja. Pedro, acima de todos os outros, tinha experimentado o Seu poder perdoador. Pedro é o sacramento, o vaso indigno através do qual o poder de Deus flui.

Finalmente, Paulo ensina a condição sob a qual se desenvolve o sacramento: a crença do pecador de que Cristo pode curá-lo das suas enfermidades. Esta fé é um dom da graça. Com este dom começa o trabalho de restauração do pecador. O objectivo dessa restauração é o homem nascido de novo na graça. Com isso o círculo é fechado. O contemplativo procedia de Maria e retorna a ela.

Ao pregar suas doutrinas a Igreja antiga escolheu uma e outra vez o caminho de torná-las visíveis sob a forma do homem. O semblante do homem deu-lhes uma vida da qual careciam as formulações teóricas. As figuras dos santos como entendido pela Igreja antiga não são decorações piedosas ou “Cartão de plástico Romano” (como escreveu André Gide) produzido em massa . Quem acredita que pode eliminá-los sem diminuir o ensinamento de Jesus Cristo não entende a essência da Igreja – que consiste, acima de todo, desses próprios santos. No caso da oração do Confiteor, são estes mesmos santos que ensinam o fiel a compreender sua confissão correctamente. Pois ele a dirá de forma diferente quando sabe que os seus olhos estão sobre ele.

Martin Mosenbach
Fonte:Una Voce

segunda-feira, 14 de março de 2011

Para aqueles que desconheçam ou estejam menos familiarizados com a Missa Tridentina, reproduzimos aqui uma breve síntese da sua estrutura, conforme encontrada no Missal de D. Gaspar Lefebvre:
A Missa tem duas grandes divisões que se subdividem em seis partes:
A – MISSA DOS CATECUMENOS
1ª Parte: PREPARAÇÃO (do Asperges à Coleta)
Actos de contrição, ou o amor que se purifica
  1. Água Benta
  2. Sinal da Cruz
  3. Salmo Judica
  4. Confissão pública
  5. O Sacerdote no altar
  6. Introito
  7. Kyrie
  8. Gloria
2ª Parte: INSTRUÇÃO (da Coleta ao Credo)
Actos de fé, ou o amor que se esclarece
DOMINUS VOBISCUM – OREMUS
  1. Coleta e orações
  2. Epístola, ou palavra dos Apóstolos e dos Profetas
  3. Gradual e Aleluia
  4. Evangelhos, ou palavras do Mestre
  5. Sermão
  6. Credo
B – MISSA DOS FIÉIS
3ª Parte: OFERTÓRIO (da Oferta ao Prefácio)
Atos de abandono, ou o amor que se oferece
DOMINUS VOBISCUM – OREMUS
  1. Oferta do pão e do vinho
  2. Incensar das ofertas e dos fiéis
  3. Lavar das mãos (Lavabo)
  4. Oração à Santíssima Trindade
  5. Orate Fratres e Secreta com o Ámen de adesão ao Ofertório
4ª Parte: CONSAGRAÇÃO (do Prefácio ao Pater)
Actos de esperança, ou o amor que se imola
DOMINUS VOBISCUM – ET CUM SPIRITU TUO
  1. Prefácio do Canon
  2. Canon, ou regra da Consagração
  3. Leitura dos Diptícos
  4. Orações preparatórias para a Consagração
  5. Transubstanciação e elevação maior
  6. Oblação da vítima a Deus
  7. Leitura dos Dipticos
  8. Conclusão do Canon e Elevação Menor com o Ámen de adesão às orações do Canon.
5ª Parte: COMUNHÃO (do Pater às Abluções)
Actos de amor, ou o amor que se une
OREMUS
  1. Pater e Libera
  2. Fracção da hóstia
  3. Agnus Dei
  4. Orações preparatórias para a Comunhão
  5. Recepção do Corpo e do Sangue de Nosso Senhor com o Ámen de adesão dito pelo sacerdote e outrora pelos fiéis.
6ª Parte: AÇÃO DE GRAÇAS (da Comunhão até o ao fim)
Actos de reconhecimento, ou o amor que agradece
DOMINUS VOBISCUM – ET CUM SPIRITU TUO
  1. Orações durante as abluções
  2. Antifona da Comunhão e Pós-Comunhão
  3. Ite missa est e Bênção
  4. Última Evangelho
  5. Orações ao pé do altar