sexta-feira, 24 de junho de 2011


"Não há nada de mágico no Cristianismo, nem atalhos", diz Papa

Fonte:Canção Nova

Paula Dizaró / CN Roma
''Eucaristia, enquanto une o homem a Cristo, abre-o também aos outros'', afirma Bento XVI na Missa de Corpus Christi
O Papa Bento XVI presidiu a Missa na Solenidade de Corpus Christi na noite desta quinta-feira, 23, na Basílica de São João de Latrão, às 19h (hora de Roma). Logo após o término da Missa, o Pontífice presidiu a Procissão Eucarística que, percorrendo a via Merulana, chegou à Basílica de Santa Maria Maior.
Em sua homilia, o Pontífice recordou que a transformação da qual o mundo tem mais necessidade é aquela que redime pelo interior, abre o interior às dimensões do Reino dos céus. "Não há nada de mágico no Cristianismo. Não existem atalhos, mas tudo passa através da lógica humilde e paciente do grão de trigo que se quebra para dar vida, a lógica da fé que move as montanhas com a força suave de Deus. Por isso Deus quis continuar a renovar a humanidade, a história e o cosmo através dessa cadeia de transformações, da qual a Eucaristia é o sacramento", explicou.
Acesse
.: NA ÍNTEGRA: Homilia de Bento XVI na Santa Missa


O Bispo de Roma seguiu na esteira das palavras pronunciadas na
 Missa in Caena Domini da última Quinta-feira Santa, quando sublinhou que na Eucaristia acontece a transformação dos dons desta terra – o pão e o vinho – destinada a transformar a vida humana e inaugurar assim a transformação do mundo.

"O 
Santíssimo Sacramento é levado em procissão pelas ruas da cidade e povoados para manifestar que Cristo ressuscitado caminha em meio a nós e nos guia rumo ao Reino dos céus. Aquilo que Jesus nos deu na intimidade do Cenáculo, hoje o manifestamos abertamente, porque o amor de Cristo não é reservado a alguns, mas é destinado a todos".
O próprio nome dado ao Sacramento do altar, "Eucaristia" – "ação de graças", expressa que a transformação da substância do pão e do vinho em Corpo e Sangue de Cristo é fruto do dom que Cristo fez de si mesmo. "Eis porque a Eucaristia é alimento de vida eterna, Pão da vida. [...] Tudo procede de Deus, da onipotência do seu Amor Uno e Trino, encarnado em Jesus. Nesse Amor está imerso o coração de Cristo. [...] De Deus, através de Jesus, até nós: uma única comunhão se transmite na Santa Eucaristia".


Abertura aos outros

Bento XVI recordou que a Eucaristia, enquanto une o homem a Cristo, abre-o também aos outros, torna os homens membros uns dos outros.

"Não somos mais divididos, mas uma coisa somente n'Ele. [...] Quem reconhece Jesus na Hóstia Santa reconhece-o no irmão que sofre, que tem fome e sede, que é forasteiro, nu, doente, encarcerado; e está atento a cada pessoa, compromete-se, de modo concreto, com todos aqueles que estão em necessidade. Do dom de amor de Cristo provém, portanto, a nossa especial responsabilidade de cristãos na construção de uma sociedade solidária, justa, fraterna", afirmou.

Tal missão é urgente de modo especial nesse tempo, em que a globalização torna os homens sempre mais dependentes uns dos outros.

"O Cristianismo pode e deve fazer sim que essa unidade não se construa sem Deus, isto é, sem o verdadeiro Amor, o que daria espaço à confusão, ao individualismo, à opressão de todos contra todos. [...] Sem ilusões, sem utopias ideológicas, nós caminhamos pelas estradas do mundo, levando dentro de nós o Corpo do Senhor, como a Virgem Maria no mistério da Visitação. Com a humildade de saber-nos simples grãos, preservamos a firme certeza de que o amor de Deus, encarnado em Cristo, é mais forte que o mal, a violência e a morte. Sabemos que Deus prepara para todos os homens céus novos e terra nova, em que reinam a paz e a justiça – e na fé entrevemos o mundo novo, que é a nossa verdadeira pátria".

Por fim, o Papa rezou:

"Obrigado, Senhor Jesus! Obrigado pela tua fidelidade, que sustenta a nossa esperança. Permanece conosco, porque já é noite. 'Bom Pastor, verdadeiro Pão, ó Jesus, piedade de nós; nutri-nos, defendei-nos, levai-nos aos bens eternos, na terra dos viventes!'. Amém".

Assista homilia de Bento XVI na íntegra


 Corpus Christi  em Nova  Iguaçu-RJ












quinta-feira, 23 de junho de 2011


Dia 30 de Outubro: Peregrinação da Juventude Católica do RJ ao CRISTO Redentor



O Santuário do CRISTO REDENTOR comemora 80 anos, e no dia 30 de outubro de 2011, que no calendário do Rito Romano na sua forma extraordinário a Santa Igreja Católica celebra o dia de CRISTO REI do Universo, nós jovens Católicos subiremos o CRISTO Redentor em peregrinação com estandartes e músicas para honrar a CRISTO REI!

Convocamos a todos para estarem presentes! Seja do interior do Rio de Janeiro, seja de outro estado, venham!

Nossa peregrinação será aos moldes das peregrinações à Chatres (veja aquiaqui eaqui) e Luján (veja aqui).

Entretanto, só conseguimos 50 'bilhetes de cortesia' para a entrada no Santuário, isto é, o restante precisará de pagar. Entre em contato conosco pelo e-mail: cristoredentor.contato@gmail.com

Esta peregrinação é uma iniciativa dos sites SALVEM A LITURGIA e A VIDA SACERDOTAL.

O Pe. Anderson Batista da Silva nos acompanhará como diretor espiritual e irá celebrar a Santa Missa ao fim da peregrinação.


Pe. Anderson Batista, Niterói.


No Facebook
A página OFICIAL da Peregrinação no Facebook, aqui.
Nosso grupo, aqui.

Contamos com sua presença!

Viva CRISTO REI!

Fonte:Salvem a  Liturgia

quarta-feira, 15 de junho de 2011


Entrevista a D. Athanasius Schneider à Paix Liturgique – reposição em português


(Fotos de S.E.R. Athanasius Schneider pondo em prática o espírito do Novo Movimento Litúrgico Beneditiano: )
A reforma da reforma promovida pelo Santo Padre é uma obra que vai avançando lentamente por lhe faltar, até ao momento, o necessário apoio por parte da hierarquia episcopal. Apesar de a maioria dos prelado se manter numa atitude de quem fica à espera, alguns houve que optaram por se lançar com entusiasmo e obediência na promoção do novo movimento litúrgico desejado por Bento XVI. Para nós, é uma alegria poder apresentar-lhes esta semana a primeira parte de uma conversa com um desses prelados, Sua Excelência Reverendíssima, o Senhor Dom Atanásio Schneider, bispo auxiliar de Karganda, no Cazaquistão, e autor do livro “Dominus Est”, sobre o rito da Comunhão — publicado em Portugal em Setembro de 2008 pela editora Caminhos Romanos – Unipessoal, Lda. (para informações, ac.azeredo@hotmail.com) e, no Brasil, em Maio de 2009, pela editora Raboni. É precisamente sobre esta questão da Comunhão que o Senhor Dom Atanásio nos hoje vai falar.
1) Antes de mais, será que o Senhor Dom Atanásio nos poderia apresentar a ordem religiosa a que pertence: os Cónegos Regulares da Santa Cruz, também conhecidos pelo nome de Cónegos de Coimbra?
S.E.R., Senhor Dom Atanásio Schneider: A ordem foi criada no ano de 1131, em Coimbra, em Portugal, por Dom Telo e São Teotónio, o primeiro português a ser canonizado. Fundaram-na com outros dez religiosos e optaram por seguir a regra de Santo Agostinho, pondo-se sob a dupla protecção da Santa Cruz e da Imaculada Conceição. A ordem conheceu logo um rápido crescimento.
Também ele português de nascença, Santo António de Pádua, chegou a pertencer à ordem antes de se juntar aos franciscanos. Em 1834, o governo português interditou as ordens religiosas. Sem embargo disso, para a Igreja, uma ordem só se considera extinta 100 anos após a morte do último dos seus membros. Tendo em conta esta disposição, o Primaz de Portugal decidiu relançar a ordem logo após o fim do concílio Vaticano II. O seu renascimento foi aprovado em 1979 por um decreto da Santa Sé, assinado pelo Senhor Dom Augusto Mayer, que então era o Secretário da Congregação para os Religiosos.
A ordem dedica-se à veneração da Santa Cruz e dos anjos, estando particularmente ligada à obra levada a cabo pelo Opus Angelorum. Tendo nascido na Áustria, em 1949, o Opus Angelorum veio a originar em 1961 a Confraria dos Anjos da Guarda, que tinha a vocação de reunir os “irmãos da Cruz”. A fundadora do Opus Angelorum, uma humilde mãe de família austríaca, Gabrielle Bitterlich, queria trazer uma ajuda espiritual aos sacerdotes e participar na expiação dos pecados destes através da prática da adoração eucarística.
O Opus Angelorum, depois de ter sido alvo de várias intervenções por partes da Santa Sé, com o intuito de clarificar o seu funcionamento, veio por fim a tornar-se, depois de 2007, na ordem terceira dos Cónegos Regulares da Santa Cruz.
A ordem conta com 140 membros, dos quais 80 são sacerdotes, e está presente na Europa, na Ásia e na América.
No seio da ordem, a Missa é celebrada de acordo com o Novus Ordo, mas “versus Deum”, sendo a comunhão distribuída segundo a forma tradicional, a mesma que o Santo Padre pôs em lugar de honra nas cerimónias a que preside: comunhão na língua estando os fiéis ajoelhados. Com esta opção, a ordem perpetua também a memória da fundadora do Opus Angelorum, que já muito sofrera com a generalização da comunhão na mão.
2) Senhor Dom Atanásio, foi este especial respeito pela Eucaristia que o incitou a entrar na ordem?
AS: Foi. É preciso que saiba que vivi durante 12 anos, os primeiros anos da minha vida, debaixo da tirania do comunismo soviético. Cresci com amor ao Jesus Eucarístico graças a minha mãe que era uma “mulher hóstia”, isto é, uma das pias mulheres que, assim que acontecia os padres serem presos ou interrogados pelas autoridades, tratavam de guardar secretamente a hóstia sagrada para evitar que fossem praticados sacrilégios.
Compreenderá, pois, como é natural que tivesse ficado chocado, aquando da nossa chegada à Alemanha, em 1973, ao descobrir como se dava a comunhão nas igrejas. Lembro-me de, ao ver pela primeira vez a comunhão a ser dada na mão, ter dito à minha mãe: “Mãe, mas é como quando nos dão os biscoitos na escola!”
Mais tarde, quando percebi que tinha a vocação ao sacerdócio, fui em busca de um caminho que também me permitisse ser, à minha maneira, um guardião de Jesus Hóstia. Quis a Providência que isto se desse precisamente no momento em que eram relançados os Cónegos da Santa Cruz.
3) Desde a sua eleição, ocorrida em pleno ano eucarístico, Bento XVI tem reafirmado constantemente a presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia. E, depois da festa do Corpo de Deus de 2008, chegou mesmo a retomar o uso de dar a comunhão na língua estando os fiéis ajoelhados. Tocados por este exemplo pontifício, muitos sacerdotes, e frequentemente entre os mais jovens, começam a duvidar dos méritos a comunhão generalizada na mão, que, além do mais, é considerada por alguns como um dos maiores estragos saídos da reforma litúrgica. O vosso livro “Dominus Est” trata precisamente deste tema. De acordo com o Senhor Dom Atanásio, será certo dizermos, como o faz bispo Malcolm Ranjith no prefácio ao livro de Vossa Excelência Reverendíssima, que a comunhão na mão veio favorecer a diminuição da fé na presença real de Cristo e, por consequência, uma falta de respeito para com o Santíssimo Sacramento? E prova disso seria o relegar dos sacrários para certos cantos escondidos das igrejas, os fiéis que já não genuflectem diante do Santíssimo Sacramento, as comunhões sacrílegas, etc.
AS: Antes de mais, gostaria de sublinhar que acredito ser possível comungarmos com grande reverência recebendo a hóstia na mão. Mas, no modo de fazer que é mais comum, em que ministro e fiel parecem ter esquecido toda a sacralidade do acontecimento, tenho de admitir que a comunhão na mão contribui para um enfraquecimento da fé e para uma menor veneração do Senhor Eucarístico. Neste sentido, estou completamente de acordo com as observações de SER, o bispo Malcolm Ranjith.
Há algumas considerações que ajudam a compreender essas observações:
- Nada há aí que assegure a veneração relativamente aos fragmentos mais ínfimos da hóstia. Dói-me muito a perda de fragmentos da Santa Eucaristia, que é agora tão frequente por causa da prática quase geral da comunhão a mão. Não compreendo como é possível uma tal indiferença, que, com o passar do tempo, conduz a uma diminuição da fé na Transubstanciação, senão mesmo ao seu desaparecimento puro e simples…
- A comunhão na mão favorece muitíssimo o roubo das espécies eucarísticas. E por causa disso, cometem-se sacrilégios que em hipótese alguma deveríamos permitir.
- Além disso, a deslocação do sacrário vem prejudicar a centralidade da Eucaristia, mesmo numa perspectiva pedagógica: o lugar onde Nosso Senhor Jesus Cristo repousa deve ser sempre visível para todos.
4) Ainda que no princípio ela não tenha sido autorizada senão mediante um indulto, a comunhão na mão tornou-se a norma, e quase um dogma, na maioria das dioceses. Como se pode explicar esta evolução?
AS: Esta foi uma situação que se impôs com todas as notas próprias de uma moda e a impressão que tenho é a de que a sua difusão correspondeu a uma autêntica estratégia. Foi um hábito que se difundiu com efeito de avalanche. Pergunto-me a mim mesmo como pudemos tornar-nos insensíveis ao ponto de deixar de reconhecer a sublime sacralidade das espécies eucarísticas, Jesus vivo dentro de nós com a Sua majestade divina.
5) Até ao momento, foram muito poucos os prelados que decidiram imitar o Santo Padre dando também a comunhão da maneira tradicional. Ao mesmo tempo, há muitos sacerdotes que hesitam em seguir aquele exemplo. Crê tratar-se somente de simples resistências conservadoras (nas coisas dadas por adquiridas depois do concílio, no “acquis” do concílio, não se toca), ou, o que seria pior, tratar-se-á de um desinteresse pela questão?
AS: Não podemos julgar as intenções, mas uma observação exterior permite pensar que há realmente uma resistência, se não chegar a ser um efectivo desinteresse, relativamente à maneira mais sagrada e mais segura de receber a comunhão. É como se uma parte dos pastores da Igreja fizesse de conta que não vê o que o Sumo Pontífice está a levar a cabo: um magistério eucarístico pela prática.
6) No Motu Proprio que decretou, Summorum Pontificum, Bento XVI formulou um convite explícito ao recíproco enriquecimento das duas formas do único rito romano. Na opinião do Senhor Dom Atanásio, que de bom grado celebra nas duas formas do rito, em que aspectos poderia este enriquecimento manifestar-se de modo mais frutuoso?
AS: Temos de levar o Papa a sério. Não se pode continuar a agir como se ele não tivesse dito essa frase. Ou, aliás, como se ele não a tivesse escrito. Claro está que, mesmo sem que haja necessidade de rever os missais, há meios para proceder a uma aproximação das duas formas do rito.
Uma primeira ideia poderia ser a de celebrar versus Deum a partir do Ofertório, como de resto é previsto pelas rubricas do novo missal. Com efeito, o missal de Paulo VI indica claramente dois momentos em que o celebrante se deve voltar para o povo. Uma primeira vez, no momento do “Orate fratres”, e uma segunda, quando o sacerdote diz “Ecce Agnus Dei”, por altura da comunhão dos fiéis. Que significado dar a estas indicações senão a de que o sacerdote deverá estar voltado para o altar durante o Ofertório e o Cânon? Em Setembro de 2000, a Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos publicou uma resposta relativa a um quesito sobre a orientação [posição] do sacerdote durante a Missa. Ao explicar que «a posição versus populum parece a mais cómoda na medida em que ela torna mais fácil a comunicação», ela precisava, no entanto, que «supor que a acção sacrificial deve ser orientada principalmente para a comunidade seria um grave erro. Se o sacerdote celebra versus populum, coisa legítima e frequentemente aconselhável, a sua orientação espiritual deve estar sempre voltada para Deus por Jesus Cristo».
Parece-me que, hoje e dia, esta resposta que vinha defender a celebração face ao povo poderia ser adaptada à nova realidade criada pelo MP Summorum Pontificum mediante uma recomendação no sentido de se celebrar voltado para o Oriente a partir do Ofertório.
No que toca à comunhão, a Santa Sé também poderia publicar uma recomendação universal a fim de lembrar o que está previsto na Instrução Geral do Missal Romano, no seu artigo 160°: «Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.» Cabe pois sublinhar que a primeira forma de comunhão a ser referida pelo texto oficial da Igreja destinado a comentar o Novus Ordo é a forma de comunhão de joelhos…
Uma outra possibilidade de enriquecimento da nova liturgia seria a de que as leituras da Bíblia Sagrada fossem feitas por homens em vestes litúrgicas e em caso algum por mulheres ou homens vestidos à civil. E isto porque as leituras são feitas no presbitério, um lugar que desde os tempos apostólicos é reservado ao sacerdote e aos ministros ordenados, aí se incluindo os clérigos com ordens menores. Só na falta destes últimos é que um leigo (homem) podia vir suprir. O serviço do altar, de leitor ou de acólito, não é um exercício do sacerdócio comum, fazendo antes parte do sacerdócio sagrado, em especial do diaconato. É por esta razão que, pelo menos a partir do século III, a Igreja concebeu as ordens menores como uma espécie de introdução às diferentes funções contidas no exercício do diaconato, como, por exemplo, a guarda do santuário e o chamamento dos fiéis à liturgia (ostiário), a leitura da palavra de Deus durante a liturgia (leitor), expulsar os espíritos malignos (exorcista), transportar a luz e servir ao altar (acólito). Assim, é-nos mais fácil compreender porque é que, tradicionalmente, a Igreja reservou a atribuição das ordens menores e a instituição de leitores ou de acólitos apenas a fiéis homens.
Neste sentido, bem se compreende que um dos enriquecimentos permitidos pela aproximação das duas formas litúrgicas consistisse em retornar à sã tradição de reservar o presbitério apenas aos homens: diáconos, acólitos, leitores e crianças de coro (ou coroinhas), todos eles devem ser do sexo masculino. De nada adianta que nos lamentemos do descalabro das vocações quando os rapazes deixam de ser chamados para o serviço do altar.
Por fim, a oração dos fiéis deve ficar reservada apenas aos diáconos, acólitos ou leitores, todos com hábitos litúrgicos. Até seria mais coerente com a tradição bimilenar da Igreja, tanto ocidental como oriental, que esta oração dos fiéis, ou oração universal, fosse proclamada, ou melhor ainda, cantada, unicamente pelo diácono, pois que antes ela recebia o nome de “oratio diaconalis”. Na falta de diácono, seria bom que fosse o próprio sacerdote a lê-la, como de resto acontece com o evangelho. O termo oração dos “fiéis” não significa que a sua proclamação seja uma função dos fiéis. Acreditar nisso seria um erro histórico e litúrgico. De facto, o que isso indica é que ela decorria ao início da missa dos fiéis, depois que tivessem saído os catecúmenos, e quando o diácono ou o sacerdote oferecia à Majestade Divina as intenções de toda a Igreja, e portanto de todos os fiéis, daí o seu nome.
7) E no que respeita à forma extraordinária? De que maneira poderia ela enriquecer-se ao contactar com a forma ordinária do rito romano?
AS: Eu diria que se poderia aplicar à forma extraordinária o espírito que anima os últimos elementos que citei a propósito do Novus Ordo. As leituras sagradas deveriam ser sempre acessíveis aos fiéis, logo, na língua local e não apenas em latim, salvo em ocasiões especiais. Assim, também nesta forma, as leituras poderiam ser feitas por um leitor ordenado ou instituído, isto é, um fiel homem em hábitos litúrgicos.
Uma iniciativa bela e útil seria a introdução de alguns prefácios do novo missal, e o mesmo se diga da introdução de novos santos no calendário litúrgico tradicional.
8 ) Em Setembro de 2001, numa mensagem dirigida à sessão plenária da Congregação para o Culto Divino ( http://www.unavox.it/doc67.htm), João Paulo II afirmava que: «No Missal Romano, dito de São Pio V, como em diversas liturgias orientais, encontramos orações belíssimas com as quais o sacerdote exprime o mais profundo sentimento de humildade e de reverência em face dos mistérios sagrados: estas revelam a própria substância de toda a liturgia.» Será que podemos dizer que o Ofertório tridentino é uma dessas orações? Ou, ao contrário, deveremos considerar que a sua desaparição é um dos pontos positivos da reforma litúrgica, como é defendido por numerosos “bugninianos”, entre os quais Dom Raffin, que, numa sua contribuição para o livro “Inquérito sobre o Espírito da Liturgia”, publicado em “L’Homme Nouveau”, em 2003, veio declarar: «estou contente com a desaparição das orações do “ofertório”, em relação às quais estou em condições de provar o respectivo carácter heteróclito.»
AS: Em toda a história da liturgia romana, mas também nas liturgias orientais, o Ofertório sempre esteve ligado à realização do sacrifício do Gólgota. Não se tratava de preparar a Ceia, mas antes o sacrifício eucarístico que tem por fruto o banquete da comunhão eucarística. O que se oferece, oferece-se para o sacrifício da Cruz: é aquilo que poderíamos chamar de “antecipação simbólica”.
No Ofertório temos o eco de todos os sacrifícios do Antigo Testamento, desde os grandes ofertórios de Melquisedeque e de Abel. É uma progressão contínua até ao sacrifício do Gólgota. Por si só, esta visão bíblica justifica inteiramente o ofertório tradicional, para já não falarmos dos ritos orientais, que são ainda mais solenes na maneira como antecipam o Mistério da Cruz.
Da mesma maneira que para Santo Agostinho «o Novo Testamento estava escondido no Antigo Testamento», também nós poderíamos dizer que a Consagração está escondida no Ofertório.
Parece-me, pois, que o Ofertório tradicional poderá ser tudo menos heteróclito. Bem pelo contrário, o que eu diria é que ele é um puro resultado da lógica bíblica aplicada à história da Redenção.
9) Para uma melhor prática da liturgia, não acha que seria altura de rever a formação dada nos seminários? Se pensarmos na França, poderíamos aludir, entre outras coisas, ao ensino do latim, que, apesar de continuar a ser a língua sagrada da Igreja, já quase não é exercitado, e ainda o modo de tratar a celebração da liturgia ordinária, que frequentemente é deixada à inspiração de cada um … para já não falar também da possibilidade de descobrir a liturgia tradicional, que quase nunca se vê oferecida aos seminaristas. Sem pedirmos ao Senhor Dom Atanásio um juízo sobre o que se faz em França, será que nos poderia dizer como é que tudo isso é tratado no interior do seminário de Karaganda, o único seminário católico da Ásia central?
AS: Com efeito, a situação do ensino do latim por entre os seminaristas é preocupante em todo o mundo, e não apenas em França! É um estado de coisas que não só vai contra a vontade da Igreja e do Santo Padre, mas também contra a do concílio Vaticano II. A Constituição “Sacrosanctum concilium”, dedicada à sagrada liturgia, estipulava em termos claros que “O uso da língua latina, ressalvado o direito particular, deverá ser mantido nos ritos latinos” Na sua exortação apostólica “Sacramentum caritatis”, de Fevereiro de 2007, Bento XVI pedia “que os futuros sacerdotes, desde os tempos do seminário, sejam preparados para compreenderem e para celebrarem a Missa em latim, bem como para fazerem uso do canto gregoriano; não se deve descuidar a possibilidade de educar os próprios fiéis para ao conhecimento das orações mais comuns em latim, assim como para o canto gregoriano em certas partes da liturgia”.
É preciso que os sacerdotes tenham à-vontade no uso do latim. Penso que a Santa Missa (segundo a forma ordinária) deveria ser celebrada e ensinada em latim em todos os seminários, e, periodicamente, também na forma extraordinária. Isso seria de grande proveito para a própria dignidade da liturgia.
Em Karaganda, temos uma quinzena de seminaristas (para uma população de 150 000 católicos em todo o país) e procuramos que o latim ocupe um lugar importante no ciclo de estudos.
10) Nos países onde o catolicismo é apenas uma religião minoritária, ou até quando a sua expressão não é mais do que marginal, como é o caso do Cazaquistão (2% da população), o emprego da língua comum e da liturgia moderna é frequentemente apresentado como uma vantagem para a “incarnação do Evangelho nas culturas autóctones, e ao mesmo tempo” para “a inserção destas culturas na vida da Igreja”, de acordo com a definição de inculturação dada por João Paulo II na encíclica “Slavorum apostoli” (VI, 2). Tendo em conta a vossa experiência, poderia dizer-nos se a liturgia romana em latim e com o canto gregoriano — pouco importando neste caso que se trate da forma ordinária ou daquela extraordinária — representa, ou não, um obstáculo à inculturação do catolicismo na Ásia?
AS: É preciso que tenha presente que o contexto da Ásia Central é muito diferente daquele que conhece no continente europeu. É impossível deixar de sublinhar a herança deixada por 70 anos de regime soviético ou o peso que a presença muçulmana exerce na sociedade. E, ao mesmo tempo, está também sempre presente o elemento eslavo ortodoxo, assim como subsiste igualmente a dimensão bizantina. Culturalmente, podemos pois dizer que estamos longe do mundo latino.
Ainda que sejamos de rito romano, hoje em dia e neste contexto particular, celebrar a liturgia totalmente em língua latina seria algo difícil de realizar. Em contrapartida, poderíamos imaginar o uso duma língua eslava como língua litúrgica para, depois, introduzir progressivamente o latim nalgumas partes da liturgia.
Há dois precedentes históricos nesse sentido:
- No século IX, no seguimento do trabalho levado a cabo por Cirilo e Metódio, a Igreja autorizou o uso da língua eslava na Dalmácia, na Boémia e na Morávia, e esta disposição resistiu até ao concílio Vaticano II no que toca à Dalmácia, a actual Croácia.
- Em 1949, Pio XII emitiu um indulto permitindo aos sacerdotes da China que celebrassem a Missa em chinês, à excepção do Cânon, que deveria ser mantido em latim.
Estes dois precedentes históricos relativos ao rito romano são conhecidos no Cazaquistão (o país faz fronteira com a China) e poderiam servir de inspiração para uma iniciativa da Santa Sé em favor do uso da língua russa para a forma extraordinária do rito romano.

terça-feira, 7 de junho de 2011

O Encerramento do Mês de Maio  no Seminário da Adm. Apostólica

O Seminário da Ad. Apostólica: Quem é o sacerdote? Como é a vida de nossos seminaristas? Alguns aspectos da formação. O quotidiano dos seminaristas.



Congregação para o Clero – Sessenta horas de Adoração Eucarística

Por ocasião do sexagésimo aniversário de Ordenação Sacerdotal do Santo Padre, a Congregação para o Clero fez um pedido, especialmente aos sacerdotes, para que em todas as circunscrições eclesiásticas se ofereça “sessenta horas de Adoração Eucarística” continuadas, ou durante o mês de junho próximo, pela santificação do clero e para obter de Deus o dom de novas e santas vocações sacerdotais.
Para ler a Carta da Congregação para o Clero na íntegra, clique no link a seguir: Sexagésimo aniversário de ordenação do Santo Padre

Sermão do Padre Rodrigo




Petição do povo de Deus no Brasil para que a Fraternidade Sacerdotal São Pedro estabeleça-se no Brasil - a Terra da Santa Cruz

J. Ratzinger na FSSP.

A FSSP na Colômbia

Pe. Alimr de Andrade, único sacerdote brasileiro da Fraternidade.

Pe. John Berg na Missão da FSSP na Nigéria
Assinem a petição no link abaixo:
Clique AQUI




segunda-feira, 6 de junho de 2011

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Missa em Pedra de Guaratiba CANCELADA





Caros, 


Sábado agora dia 21,o Reverendíssimo Pe.João Jefferson iria celebrar a 

Missa Tridentina em Pedra de Guaratiba,mas surgiu um compromisso que 
ele não podia adiar e resolveu cancelar a Santa Missa,ele pediu 
desculpas a todos e garantiu que pretende celebrar semanal ou mensal 
nessa Capela e também em outros ponto do Rio. 

Salve Maria.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Representante da Administração Apostólica no Congresso Internacional



Nesta imagem do lado esquerdo ao fundo estava o Pe.José Edilson de Lima da Administração Apostólica São João Maria Vianney.Ele e Pároco da Pároquia  N.S do Perpetuo Socorro e São Judas Tadeu em Nova Iguaçu e também e Juiz do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese do Rio de Janeiro-RJ. 
Fonte da Foto:orbiscatholicus

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
CARTA CIRCULAR
PARA AJUDAR AS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS
 NA PREPARAÇÃO DE LINHAS DIRETRIZES
NO TRATAMENTO DOS CASOS DE ABUSO SEXUAL
 CONTRA MENORES
POR PARTE DE CLÉRIGOS

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I.
Apectos gerais
a) As vítimas do abuso sexual:A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): "Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade."
b) A proteção dos menores:Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar "ambientes seguros" para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.
c) A formação dos futuros sacerdotes e religiososPapa João Paulo II dizia no ano de 2002: "No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens" (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectivaRatio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.
Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religosos a Dioceses.
d) O acompanhamento dos sacerdotes1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser informados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;
2. Os Bispos devem assegurar todo esforço no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;
3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, mesmo se o Bispo, com cautela, pode limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.
e) A cooperação com as autoridades civisO abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II.
Breve relatório da legislação canônica em vigor
relativa ao delito de abuso sexual de menores
 perpretado por um clérigo
No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de um tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.
Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos dedelicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.
A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.
Se a acusação for considerada crível – digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou al Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja grantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a dimissio do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extra-judiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a consequente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).
As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos: 1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a dimissio do estado clerical.
Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.
A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discreção em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.
Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada al acusado durante a inquisição preliminar.
Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover ao bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devam ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.
Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular dever portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela(30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder
As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:
a.) o conceito de "abuso sexual contra menores" deve coincidir com a definição do Motu PróprioSST art. 6 ("o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos"), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;
b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com um outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);
c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assitência espiritual e psicológica às vítimas;
d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacy e da boa fama das pessoas;
e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;
f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos Bispos em particular;
g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do País da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;
h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;
i.) exclua-se o retorno o clérigo ao ministério público se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão
As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais entendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assistência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores por parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.
Roma, da sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Maio de 2011


William Cardinale Levada
Prefeito
+ Luis F. Ladaria, S.I.Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário