quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Problemas com o latim na Missa? O Servo de Deus João Batista Reus responde:


Uma das objeções que alguns católicos (leigos e eclesiásticos) levantam é que o latim é uma língua incompreensível e que afasta o povo da participação na Missa.

Será verdade? Não raro ouço e leio comentários nesse sentido e que no final das contas são argumentos fracos.
Quem diz isso não sou eu, mas o Servo de Deus, Padre João Batista Reus, um dos maiores Liturgistas que o Brasil já conheceu, e diferente de muitos palpiteiros de plantão este santo e zelozo sacerdote falava com propriedade e para defender suas idéias lançava mão, não de idéias pessoais, mas da própria Sagrade Escritura, Sagrada Tradição e Sagrado Magistério da Igreja.

Aos amigos recomendo boa leitura e quando alguém os questionar sobre o latim na Missa aqui seguem posições irrefutáveis:

(Extraído do Livro: Curso de Liturgia – Padre João Batista Reus SJ)

ORIGEM DAS LÍNGUAS LITÚRGICAS
79.     1. No princípio da Igreja nenhuma língua fora proibida para a Liturgia nem por Nosso Senhor nem pelos apóstolos. Jesus Cristo celebrou a missa no cenáculo provavelmente em língua aramaica, que era o idioma popular. Os apóstolos ter-Lhe-ão seguido o exemplo.

2. Contacto com os pagãos. Logo que se iniciou a evangelização dos pagãos, as duas línguas mais faladas, a latina e a grega, foram admitidas na Liturgia. Assim, as três línguas, em que estava escrito o título da santa cruz, hebraica (aramaica), grega e latina, serviram à Liturgia.

3. Contacto com os conquistadores. No decurso dos séculos houve mudanças nacionais consideráveis. No Ocidente a migração dos povos causou a mistura de vários idiomas. A Igreja não podia continuamente mudar a sua língua litúrgica em favor de línguas nascentes.

No Oriente o islamismo, com sua língua arábica, sufocou quase completamente as línguas nacionais. De mais a mais, os povos, que aceitavam a religião cristã, em geral não possuíam os termos necessários para exprimir os mistérios sublimes do cristianismo. A Igreja devia, portanto, guardar a sua língua litúrgica própria, que uma vez para sempre tinha escolhido.

80.     4. As línguas romanas. Em Roma, nos três primeiros séculos, a Liturgia era celebrada em grego. Há várias circunstâncias justificadoras desta asserção:

1) a língua oficial na administração romana era a grega;

2) os cristãos em Roma entendiam o grego, pois a epístola aos romanos foi escrita em grego;

3) os papas e os escritores cristãos em Roma, p. ex., S. Justino, Taciano, escreveram em grego; a Liturgia, de S. Hipólito de Roma está redigida em grego;

4) ainda hoje na missa papal solene o evangelho e a epístola se cantam em grego e latim. Esta cerimônia, no princípio, era necessária por causa dos fiéis que só entendiam o grego. Depois foi conservada para significar que a Igreja católica abrange todos os povos. Restos da língua grega há em várias partes da Liturgia, p. ex., Kyrie, ágios o theós.

81.     5. Mas também a língua latina estava em uso provavelmente já no primeiro século. Pois a ítala, tradução latina da bíblia feita em meados ou princípio do II século, servia para as leituras sagradas nas reuniões eclesiásticas. A língua da versão, porém, não era a clássica, que se evitava por lembrar o paganismo, mas sim a língua vulgar.

Além das duas línguas mencionadas admitiram-se a siriaca, arábica, cóptica, etiópica, armênia, eslávica, românica. Esta última é a única língua viva; todas as outras são línguas mortas. (Gasparri, Euchar., II, n.° 852; Wernz-Vidal IV n. 397.)

§ 24. A VANTAGEM DA LÍNGUA LATINA NA LITURGIA
82.     A língua litúrgica latina é:

1. Uma língua venerável. Pois é o produto do desenvolvimento histórico e secular, consagrada pelo uso multissecular.

2. Uma língua estável. A Igreja conserva-a por saber que as suas palavras são a expressão fiel da fé católica. Tal certeza não teria com traduções continuamente reformadas e adaptadas à língua viva. Os gregos, apesar de separados da Igreja romana, guardaram a sua fé quase completamente devido em grande parte à sua Liturgia antiga.

3. Língua fixa. A língua latina é muito aperfeiçoada, com termos próprios, formados pela legislação romana.

4. Língua misteriosa e santa. É convicção geral que, para um ato tão santo como a missa, a língua quotidiana é menos conveniente. Os hereges, faltos de respeito de Deus, introduzem logo a língua vulgar na Liturgia. Seguindo o exemplo do Concílio Tridentino, Alexandre VII (1661) nem sequer permitiu a tradução do missal em francês.

 Hoje isto se concede; mas nega-se a licença de usar a língua vulgar na Liturgia, principalmente da missa. Existe o perigo de serem abusadas pelo povo baixo as palavras que contêm os divinos mistérios.

5. Língua unitiva. A diversidade das línguas separa os homens, a língua comum une-os. A língua latina une as igrejas particulares entre si e com Roma.

6. Língua civilizadora. Todos os membros do clero devem aprender latim, e por isso podem aproveitar para a sua formação esmerada os autores clássicos antigos e a doutrina profunda dos santos padres da Igreja.

7. Língua internacional. Não só o clero entende a língua latina, mas também leigos a cultivam e empregam, p. ex., na ciência médica, física e mesmo no comércio (catálogo) e a preferem às línguas artificiais (esperanto).


83.     8. Mas, dizem, o povo não entende nada da missa. Responde-se: A missa é uma ação, não um curso de instrução religiosa. No Calvário não havia explicações. O altar é um Calvário. Todo cristão sabe o que significa: imolar-se. Além disso, o Concílio Tridentino (sess. 22) encarrega os sacerdotes “que frequentemente expliquem alguma coisa do que se lê na missa”. Mas “etsi missa magnam contineat populi fidelis eruditionem, non tamen expedire visum est Patribus, ut vulgari passim língua celebraretur.”

“Manda o santo Concílio aos pastores e a cada um dos que têm cura de
almas, que durante a celebração da missa expliquem frequentes vezes por si ou por
outros algo sobre o que se lê na missa, e falem sobre algum mistério deste santíssimosacrifício, principalmente nos domingos e festas” (Concílio de Trento Sessão XXII, Cap 8 – Par. 946).



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